Muitos dos que buscam as restauradoras graças do Senhor pensam que devem ter uma resposta direta e imediata a suas orações, do contrário sua fé é falha. Por essa razão, os que estão enfraquecidos pela doença precisam ser sabiamente aconselhados para que procedam prudentemente. Eles não devem menosprezar seu dever para com os amigos que lhes sobreviverem, nem negligenciar o emprego dos agentes naturais.
Muitas vezes, há perigo de erro nisso. Crendo que serão curados em resposta à oração, alguns temem fazer qualquer coisa que possa indicar falta de fé. Entretanto, não devem negligenciar o pôr em ordem os seus negócios como desejariam se esperassem ser tirados pela morte. Também não devem temer proferir palavras de ânimo ou de conselho que estimariam dirigir aos seus amados na hora da partida.
Os que buscam a cura pela oração não devem negligenciar o emprego de remédios que estão a seu alcance. Não é uma negação da fé usar os remédios que Deus proveu para aliviar a dor e ajudar a natureza em sua obra de restauração. Não é uma negação da fé cooperar com Deus e colocar-se nas condições mais favoráveis para o restabelecimento. Deus pôs em nosso poder o obter conhecimento das leis da vida. Esse conhecimento foi colocado ao nosso alcance para ser empregado. Devemos usar todo recurso para restauração da saúde, aproveitando-nos de todas as vantagens possíveis, agindo em harmonia com as leis naturais. Tendo orado pelo restabelecimento do doente, podemos trabalhar com muito maior energia ainda, agradecendo a Deus o privilégio de cooperar com Ele, e pedindo-Lhe a bênção sobre os meios fornecidos por Ele mesmo. […]
Ao termos orado pela restauração de um enfermo, seja qual for o desenlace do caso, não percamos a fé em Deus. Se formos chamados a sofrer a perda, aceitemos o cálice amargo, lembrando-nos de que é a mão de um Pai que nos leva esse cálice aos lábios. Porém, sendo a saúde restituída, não se deveria esquecer que o objeto da misericordiosa cura se acha sob renovada obrigação para com o Criador (A Ciência do Bom Viver, p. 231-233).